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Mais factos sobre a
educação sexual em meio escolar
1. Hoje, Dia Internacional
da Criança, o MOVE começa a publicar no seu site a documentação
sobre a educação sexual
em meio escolar que a Associação para o Planeamento da Família (APF)
difunde com a cobertura do Ministério da Educação (ME). A
partir de hoje, está disponível no
nosso site:
-
Cronologia dos factos, em que se resume a criação e
colocação em prática das "Linhas Orientadoras", que são
a base do conjunto de actividades em curso em escolas
portuguesas;
-
2. Entretanto, a
comunicação social deu a conhecer que:
a) -
O ME
começou por negar a existência de um programa de educação sexual,
mas, depois, decidiu
pedir um parecer ao CNE.
b) -
A
deputada Zita Seabra queixou-se ao ME do inquérito feito na
turma do 9º ano a que pertencia a filha, que perguntava aos
alunos "se já tinham tido relações sexuais, com quantas
pessoas, se já tinham tido relações com animais".
Desconhece-se o seguimento dado pelo ME.
c) - Várias individualidades já manifestaram a sua preocupação
pelo assunto, nomeadamente o
pedopsiquiatra Pedro Strech;
d) - W. Coulson, co-autor de determinadas técnicas que aparecem
na Educação Sexual divulgada pela APF e pelo ME, experimentado
nos seus nefastos efeitos, lançou um alerta na "Carta
Aberta aos Pais Portugueses".
3. Apresentamos alguns
elementos para melhor compreender o que se passa em escolas
portuguesas:
a) - Muita informação é já dada na disciplina de Ciências da
Natureza, por exemplo nos 6º e
9º anos, podendo, cada escola, escolher o livro de apoio achado
mais adequado, como acontece com qualquer outra disciplina do
curriculum. Os alunos fazem testes de avaliação sobre
este assunto. É criada uma oportunidade para os pais falarem com
os filhos sobre sexualidade. Trata-se de uma forma bem
clara de o assunto ser levado aos jovens, com perfeito
conhecimento dos pais.
b) - Apresentamos, de seguida, alguns dados sobre a Educação
Sexual que o ME/APF definiram no documento: "Educação Sexual em
Meio Escolar - Linhas orientadoras".
b1) - Nas páginas 21-22 diz o seguinte: "Em Agosto de 1999,
foi publicada a Lei 120/99 (...), que reforça as garantias do
direito à saúde reprodutiva. Através desta, preconiza-se que nos
estabelecimentos dos ensinos básico e secundário seja
implementado «um programa para a promoção da saúde a da
sexualidade humana, no qual será proporcionada adequada
informação sobre a sexualidade humana, o aparelho reprodutivo e
a fisiologia da reprodução, SIDA e outras doenças sexualmente
transmissíveis, os métodos contraceptivos e o planeamento da
família, as relações interpessoais, a partilha de
responsabilidades e a igualdade entre os géneros». No
articulado, aponta-se para formas de abordagem interdisciplinar
(...)»
Fica claro que este
programa, ao estar espalhado por várias disciplinas, torna-se
compulsivo. Por isso, é importante a APF e o ME
continuarem a informar que estamos perante um Programa
Que Não Existe (PQNE), mantendo os pais afastados do
processo.
Para sermos mais específicos, nas
Linhas Orientadoras, página 54/55, diz: «não há competição
entre o papel que a escola desempenha ou pretende desempenhar e
o da família, já que dificilmente o substitui integralmente.
Porque a Educação Sexual faz parte da missão do sistema
educativo, a articulação escola-família neste domínio
não visa obter autorização para realizar acções concretas
mas sim fomentar e efectivar essa articulação através
do envolvimento directo e/ou indirecto dos pais e encarregados
de educação».
As reservas ou oposição do encarregado de educação não
são, portanto, consideradas como motivo suficiente para
suspender as acções ou dispensar o educando de nelas participar.
No mesmo sentido vai António Manuel
Marques, membro da APF e co-autor das Linhas Orientadoras:
"As escolas que põem a ES [educação sexual] à consideração dos
pais, numa espécie de referendo interno, estão completamente
desfasadas, uma vez que há uma cobertura legal e consenso geral
quanto à sua necessidade. O importante é explicar aos pais o que
se vai fazer, porquê e como se vai fazer." Revista
Adolescentes, Ano 2, nº8, pp 93-99. E poderíamos dar mais
excertos de livros onde autores das Linhas Orientadoras
e/ou da APF não reconhecem aos pais a possibilidade ou o direito
de se pronunciarem sobre a participação dos seus filhos nestas
iniciativas.
b2) - Milhares de professores
já foram formados neste
PQNE.
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Tipo de acção |
acções
realizadas |
escolas e agrupamentos
abrangidos |
pessoas
abrangidas |
|
2000/
2001 |
2001/
2002 |
2002/
2003 |
2003/
2004 |
2000/
2001 |
2001/
2002 |
2002/
20033 |
2003/
2004 |
2000/
2001 |
2001/
2002 |
2002/
2003 |
2003/
2004 |
|
Acções p/ professores |
194 |
122 |
65 |
48 |
194 |
126 |
84 |
46 |
4483 |
2489 |
1600 |
1063 |
|
(In Relatório de
actividades da APF)
b3) - No mesmo quadro, podemos ver que
várias escolas (um total de 450) já foram objecto de
acções deste PQNE;
b4) - As linhas orientadoras referem elogiosamente vários
manuais (quer portugueses quer estrangeiros), e motivaram já a
elaboração de manuais específicos para esta abordagem
interdisciplinar da educação sexual, nomeadamente
Educar para a Sexualidade,
H Alcobia, A R Mendes, H M
Serôdio, Porto Editora, livro para os 2º e 3º ciclos. Na
introdução deste manual diz: «segundo o documento (.) em que
se definem as Linhas Orientadoras sobre Educação Sexual em Meio
Escolar, a educação sexual é um tema abrangente e
multidisciplinar que deverá ser abordado de uma forma
interdisciplinar, em que cada professor terá uma contribuição
própria, focando os temas mais solicitados pelos alunos, sem
nunca se perder a objectividade necessária a um tema tão
polémico (.) A ideia deste manual surgiu na sequência de
solicitações sentidas nas escolas, na prática da docência, no
sentido da elaboração de projectos de implementação da educação
sexual (.)». Ou seja, segundo os autores deste livro, o tal
PQNE tem suscitado interesse das pessoas que o
querem implementar e suscitou a necessidade de manuais.
A título de
exemplo, veja-se a actividade sugerida na página 76 do mesmo
livro:
Propõe-se aos alunos
que façam uma dramatização da seguinte situação:
«Durante uma festa dois adolescentes beberam e
recolheram-se num quarto. Começaram com festas, beijos e
avançaram para carícias mais íntimas. Um deles pede para se
parar por aí; não tem a certeza. E diz: "Se calhar
é melhor não", e afasta-o(a). Só que o outro avança e. tarde
de mais: a penetração já se deu».
Naturalmente, impõe-se a seguinte pergunta: como é
possível propor uma tarefa destas para ser
representada/interpretada na sala de aula por crianças de 11,
12, 13 anos? Se nos recordarmos dos excertos publicados
pelo EXPRESSO percebemos que nada disto é essencialmente
diferente das tarefas propostas nos livros elogiosamente
referidos nas Linhas Orientadoras e que qualquer
professor interessado no tema naturalmente vai ler.
Este livro, motivado pelas Linhas Orientadoras, tem muitos
outros "aspectos instrutivos", como uma secção sobre masturbação
ilustrada por um quadro de Klimt que representa uma
mulher a masturbar-se e que
se chama Mulher sentada de coxas abertas; e
outras secções como homossexualidade, "primeira vez",
etc.
b5) Em
http://www.move.com.pt/documentos/docescola.pdf,
pode-se encontrar o exemplo de uma acção de educação sexual
interdisciplinar numa escola. O projecto foi conduzido pela APF
e nele se pode ver a esmagadora dose de conteúdos de natureza
sexual a que as crianças foram sujeitas.
4. Por tudo isto,
perguntamos :
a) Por que razão o ME chama "um programa e manuais que
não existem " às "Linhas Orientadores", à bibliografia
comentada, às centenas de acções de formação que a APF realizou
pagas pelo dinheiro dos contribuintes, aos manuais que estão a
ser inspirados nas Linhas Orientadoras?
b) Até quando vai o ME menosprezar a má experiência que
esta "educação sexual" deu noutros países , e não
atender à legítima preocupação de
tantos
milhares de pais portugueses?
5. Neste sentido, o
MOVE insiste em que:
-
O ME deve
suspender, de imediato, as acções que estão em
curso ao abrigo do disposto no documento "Educação
Sexual em Meio Escolar: Linhas Orientadoras";
-
-
O ME deve
revogar imediatamente o modelo interdisciplinar/compulsivo
que consta da Lei nº 120/99, de 11 de Agosto e
corporizado nas Linhas Orientadoras;
-
O ME deve definir a
educação sexual como área educativa totalmente
opcional. Esta área educativa seria
desenvolvida em cada escola no âmbito de um projecto
detalhado e abrangente, previamente apresentado e
aprovado pelos encarregados de educação e conselho
directivo da escola, ao qual todas as associações
e instituições interessadas em dar formação na área da
sexualidade se possam candidatar;
-
Deve existir uma
monitorização muito rigorosa destes
projectos: avaliação do impacto com um follow up
de pelo menos 2 anos lectivos, feita por avaliadores
independentes e com os resultados da avaliação tornados
públicos.
O MOVE irá continuar a
publicar mais documentação no seu site de que
informaremos em
próximos comunicados.
1 de Junho de 2005, Dia Internacional da
Criança
Pelo MOVE - Movimento de Pais
Isabel Carmo Pedro
Adriana Menezes
Luís Pereira de Almeida
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