Portugal Diário - 19 Mai 05

 

Ministério não controla educação sexual nas escolas

 

Não se sabe em quantas escolas alunos têm acesso a informações sobre sexualidade humana. Ministério não conhece manuais utilizados. Professores não têm formação específica para estas matérias

O Ministério da Educação não está a par do que está a ser feito em termos da educação sexual nas escolas. Não existe informação sobre como os conteúdos chegam até aos alunos, por quem são leccionados ou a quantos alunos chega esta informação. Os professores não recebem formação específica e a escolha dos manuais está ao critério de cada escola.

O semanário Expresso trouxe a lume o facto de o plano de educação sexual nas escolas estar a «provocar acesa polémica entre os educadores», uma vez que «alguns manuais escolares, elaborados em consonância com as novas orientações dos ministérios da Educação e da Saúde, propõem aos professores exercícios para crianças de 10 e 11 anos tais como colorir "partes do corpo que gostam que sejam tocadas"».

Ao PortugalDiário, o único comentário que o Ministério fez foi afirmar que «não existem manuais porque a educação sexual não é uma disciplina, são conteúdos inseridos nas temáticas das diversas disciplinas». Mas, segundo avançou o semanário, a realidade é que estão a ser usados manuais para transmitir a crianças e jovens os conteúdos sobre a sexualidade humana, manuais esses que estão a causar controvérsia entre os pais.

Segundo soube o PortugalDiário, a entidade dependente do Ministério responsável pela área da educação sexual nas escolas é a Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. Mas também nesta direcção o nosso jornal não obteve respostas sobre a questão.

Desde 1984 que está contemplada na lei a questão da educação sexual nas escolas. Segundo estabelecido na Lei n.º3/84, «o Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação». Já em 1999, na Lei n.º 120/99 pode ler-se que «nos estabelecimentos de ensino básico e secundário será implantado um programa para a promoção da saúde e da sexualidade humana».

Os temas abordados passariam pela sexualidade humana, aparelho reprodutivo e fisiologia da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos e planeamento da família, relações interpessoais, partilha de responsabilidade e igualdade entre os géneros.


Já em Outubro de 2000, um decreto-lei determina que «a aplicação das medidas previstas na Lei n.º 120/99 é da competência dos estabelecimentos de ensino e de saúde, quer através de intervenções específicas quer desenvolvendo acções conjuntas, em associação ou parceria». A responsabilidade é, assim, atribuída às escolas e estabelecimentos de saúde.

No entanto, «cabe às direcções regionais de educação do Ministério de Educação, no âmbito das suas competências na área da educação para a saúde, acompanhar e apoiar as escolas na organização das acções», pelo que o Ministério deveria ter conhecimento do que tem sido feito nas escolas para transmitir aos alunos informações sobre a sexualidade humana.

Além de vários contactos para a assessoria de imprensa do Ministério, PortugalDiário tentou apurar junto de uma direcção regional de educação informações sobre este assunto, mas também não conseguiu obter resposta.

Professores sem formação

Outra das questões contempladas na lei é o facto de o Ministério da Educação ter de integrar nas suas prioridades a formação contínua dos professores na área da educação sexual. No entanto, tal não se verificou. «A maior parte dos professores nunca teve acções de formação nesta área, pelo que é natural que não se sintam à vontade para leccionar determinados conteúdos», explicou ao PortugalDiário Mário Nogueira, da FENPROF (Federação Nacional de Professores).

Segundo o representante do secretariado nacional da Federação, «está tudo muito disperso nesta área. O Ministério não tem dado importância à questão e tudo o que foi feito, quer em termos de acções como de formação de professores, foi devido à sensibilidade e vontade dos próprios professores».

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