Agência Ecclesia - 16 Nov 05
«Educação
Sexual em meio escolar»
Parecer da Comissão Episcopal da Educação Cristã
Foi divulgado, para consulta pública, o “Relatório
Preliminar” do Grupo de Trabalho de Educação Sexual (GTES),
criado por Despacho da Ministra da Educação, “com o
objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais dos
programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva
da promoção da saúde escolar” (1).
A Comissão Episcopal da Educação Cristã, partilhando a
preocupação e o interesse da Conferência Episcopal
Portuguesa (CEP) pela matéria em apreciação, e na
continuidade com a Nota publicada pela mesma sobre “A
Educação da Sexualidade” (23.06.2005), vem enviar o seu
Parecer à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento
Curricular, que torna público, contribuindo, assim, para o
debate a decorrer sobre a “Educação Sexual em meio escolar”.
1. O Relatório Preliminar enquadra a Educação Sexual no
projecto de Promoção e Educação para a Saúde (p. 4),
correspondendo o conceito de “saúde” à definição de “saúde
positiva” adoptada pela Organização Mundial de Saúde, que
põe a “ênfase na aquisição e manutenção de um estado de
bem-estar físico, psicológico, social e ambiental, sendo que
o indivíduo é chamado a tomar parte activa nos processos que
levam a uma melhoria da saúde/bem-estar” (p. 59).
A vinculação da “Educação Sexual” à “Educação para a Saúde”
segue uma tendência europeia adoptada na legislação
portuguesa. Preferimos situar a Educação Sexual num
horizonte mais amplo e mais profundo, como um elemento
decisivo para o desenvolvimento global da pessoa, visto que
“a sexualidade é um dos núcleos estruturantes e essenciais
da personalidade humana, que não se reduz a alguns momentos
e comportamentos, mas é, pelo contrário, um complexo que se
integra no pleno e global desenvolvimento da pessoa” (2).
Por outro lado, segundo a proposta do Relatório, de tal modo
se tem em vista evitar “gravidez não planeada”, “doenças
sexualmente transmissíveis” e “abusos e exploração sexual”,
que se diluem os aspectos psicológicos e relacionais
constantes do referido conceito de saúde; e a Educação
Sexual acaba por ser encarada a partir de um prisma
negativo, porque se orienta, quase exclusivamente, para a
promoção de comportamentos alternativos aos acima referidos.
Esquece-se que a forma mais segura de educar os adolescentes
e os jovens para uma saudável integração da sexualidade é
ajudá-los a descobrir a sua identidade de homem ou mulher,
que se diferenciam sexualmente e se complementam numa
relação de amor. E só por esta via os adolescentes e os
jovens desenvolverão, com autenticidade, a “autonomia”, a
“participação” e a “responsabilização” tão insistentemente
sublinhadas no Relatório.
A ausência de relação harmónica entre a Educação Sexual e a
construção progressiva de um projecto de vida com sentido,
conduz ao empobrecimento da sexualidade, reduzida que fica à
dimensão dos mecanismos corporais e reprodutores, que se
pretende controlar. O Relatório não toca nesta relação
fundamental e, em defesa de pretensa neutralidade, omite a
dimensão ética e dos valores, e exclui a perspectiva das
religiões e das diversas culturas, elementos que integram a
sexualidade humana e desvendam a sua beleza.
2. É um dado muito positivo a importância dada no Relatório
à interacção Família-Escola no domínio da Educação Sexual e
à participação dos pais na implementação do projecto da
Escola.
Reconhecemos também que, com frequência, os
pais/encarregados de educação têm dificuldade em abordar o
tema da sexualidade com os filhos/educandos. A matéria é
delicada e os conhecimentos são, bastas vezes, escassos.
Mas, não só os pais sentem dificuldades neste domínio.
Também, muitos professores oferecem resistência em
acrescentar a educação sexual às suas responsabilidades
docentes e reconhecem as suas carências relativas à
informação-formação em Educação Sexual.
No Relatório prevalece, contudo, uma visão demasiadamente
negativa quanto às capacidades educativas dos pais, e a
consideração dos mesmos subalternizados em relação à Escola.
São referidos, em geral, como impreparados, pouco informados
e fiéis a crenças reveladoras de menoridade cultural.
Sublinhamos, com os melhores investigadores em educação,
que, se há “pais difíceis de envolver”, há, também, “escolas
difíceis de envolver”.
Pese, embora, a importância que o Relatório confere à
Família, não aparece com clareza a relação subsidiária da
Escola em relação à Família, primeira e insubstituível e
mais relevante comunidade educativa, onde os pais são o
primeiro modelo para os filhos. Sendo assim, e tendo em
conta as dificuldades que atingem muitos pais, seria
importante desenvolver a Escola também como “Escola de
Pais”, ao serviço de uma adequada preparação dos mesmos como
educadores dos filhos, concretamente no domínio da
sexualidade.
3. No que respeita à integração da Educação Sexual nos
currículos do 2º e do 3º ciclos do Ensino Básico,
oferece-nos as maiores dúvidas a perspectiva da
transversalidade a todas as disciplinas, pela inevitável
desorientação resultante da multiplicidade de mentalidades e
de critérios dos professores em matéria onde, apesar de uma
matriz cultural comum, as visões são plurais.
Sugerimos a inclusão de uma Área curricular não disciplinar
de “Educação da Sexualidade” na Componente de Formação
Pessoal e Social, com carga horária e método de avaliação a
ponderar com adequação e realismo. Devem ter-se em conta as
características actuais das escolas e dos professores, não
sobrepondo a Educação Sexual às prioridades já estabelecidas
em ordem à melhoria do êxito escolar dos alunos.
De acordo com a proposta do Relatório, a Educação Sexual
assume o carácter mais de área curricular
disciplinar/disciplina do que de área curricular não
disciplinar: uniformização de conteúdos, carga horária
fixada, manuais escolares e avaliação com influência na
transição de ano.
Propomos, em perspectiva de construção da autonomia de cada
escola a partir das suas características e potencialidades,
e em estreita relação com a comunidade em que se insere (3),
o fornecimento de uma matriz comum de conteúdos
curriculares, para ser gerida por cada escola/agrupamento de
forma integrada no seu Projecto Educativo, com envolvimento
programado dos pais/encarregados de educação e o eventual
recurso à colaboração de outras entidades de reconhecida
competência. Como anteriormente já afirmámos, “no campo da
sexualidade, como noutros, compete à família decidir as
orientações educativas básicas que deseja para os seus
filhos, decorrentes dos seus valores, crenças e quadro
cultural”; os pais têm o direito de “não aceitarem
determinados projectos ou acções por os considerarem
desajustados em relação à perspectiva educativa que desejam
para os filhos” (4).
4. Quanto aos professores, tutores e responsáveis de
serviços de atendimento dos alunos, referidos no Relatório,
convém sublinhar que a competência científica é um requisito
necessário mas não suficiente.
Ficam por definir outros traços indispensáveis do seus
perfis, entre os quais, formação cultural, maturidade
afectiva e humana, equilíbrio psicológico, abertura e
respeito pelas diferentes sensibilidades, e fidelidade aos
valores incluídos no projecto de escola/agrupamento. Nesse
sentido, consideramos de excluir a colaboração de estudantes
mais velhos que frequentam escolas do ensino superior,
frequentemente sublinhada no Relatório.
5. Confrontando as posições do presente “Relatório
Preliminar” do Grupo de Trabalho de Educação Sexual e do
“Parecer” do Conselho Nacional de Educação “Educação Sexual
nas escolas”, também este presentemente em consulta pública,
considera-se o segundo mais adequado como referência para o
trabalho futuro, pois revela:
(a) visão mais ampla dos conceitos de Sexualidade e de
Educação Sexual, incluindo a informação científica e a
formação valorativa/dimensão ética;
(b) sentido mais apurado da realidade e das potencialidades
da Escola actual, bem como das características culturais das
famílias dos alunos, que merecem a particular atenção e o
reconhecimento das escolas;
(c) mais abertura ao pluralismo, respeito pela autonomia das
escolas e consequente flexibilidade quanto à gestão de um
núcleo de conteúdos básicos de Educação Sexual;
(d) maior preocupação pela salvaguarda da continuidade do
trabalho já desenvolvido pelas escolas, através de uma
avaliação criteriosa dos caminhos percorridos.
É nosso desejo, com esta e outras reflexões, dar o nosso
contributo para a implementação da Educação da Sexualidade
nas escolas portuguesas, conferindo a profundidade e
salvaguardando a dignidade que matéria humana tão nobre
merece.
Urge proporcionar condições para que um número cada vez mais
crescente de pessoas e entidades se habitue a reflectir e a
exprimir publicamente as suas opiniões sobre matérias
decisivas para o desenvolvimento pessoal e social. Nesse
sentido, é necessário dar maior divulgação às consultas
públicas e ampliar os períodos de debate.
Lisboa, 15 de Novembro de 2005,
A Comissão Episcopal da Educação Cristã
NOTAS:
(1) Despacho nº 19 737/2005, 2ª série, de 15 de Junho.
(2) CEP (2005). Nota sobre A Educação da Sexualidade, 2.
(3) cf. Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o
regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário.
(4) CEP (2005). Nota sobre A Educação da Sexualidade, 4.