A Educação da Sexualidade e o
Direito à Liberdade de Aprender e
Ensinar
Nota entregue no Conselho Nacional de
Educação por ocasião da audiência
concedida ao Fórum para a Liberdade de
Educação no âmbito da elaboração de um
Parecer sobre o modelo de “educação
sexual” nas escolas
O Fórum para a Liberdade de Educação
nasceu em Novembro de 2002, da junção de
esforços de um leque diversificado de
cidadãos preocupados com a situação da
educação e do ensino em Portugal e que
partilham o diagnóstico de que as
deficiências mais graves resultam
primordialmente da ausência de uma
efectiva
liberdade de aprender e ensinar.
Condições essenciais ao exercício dessa
liberdade de educação são o
igual respeito pelo Estado de todos os
valores que os seus cidadãos perfilhem
(no quadro legal colectivamente aceite),
a promoção da autonomia de todas as
escolas (estatais e privadas),
permitindo-se assim a existência de
diversos projectos educativos e,
consequentemente, a liberdade de escolha
pelos pais, da escola que pretendem para
os seus filhos.
Neste quadro, os pronunciamentos do
Fórum acerca de questões concretas
relativas à educação incidem
primordialmente sobre a defesa e a
exaltação da
liberdade de educação
enquanto exigência da dignidade humana e
direito consagrado na Constituição da
República Portuguesa, mas que, trinta
anos após o 25 de Abril, continua a não
ser garantida aos portugueses.
Em concreto, a Constituição da República
Portuguesa estabelece ter o Estado a
obrigação de garantir o acesso à
liberdade de aprender e de ensinar
e, portanto, de assegurar a TODOS os
cidadãos o direito de optarem sem
quaisquer constrangimentos, nomeadamente
de natureza económica, pelo projecto
educativo que desejam para os seus
filhos e para si próprios (art.º 43º),
sendo o ensino básico universal,
obrigatório e gratuito (art.º 74º).
Aliás, sendo a nossa Constituição
inspirada na luta pelas liberdades e
garantias dos cidadãos, não admira que
reforce estes valores, afirmando (art.º
16º) que os direitos fundamentais “devem
ser interpretados e integrados de
harmonia com a Declaração Universal dos
Direitos do Homem”, sendo que esta
estipula que "aos pais pertence a
prioridade do direito de escolher o
género de educação a dar aos filhos”
(Art.º 26º ).
Aliás, quando lemos o preâmbulo da
Declaração Universal dos Direitos do
Homem, escrita em 1948, no rescaldo de
“actos de barbárie que revoltaram a
consciência da Humanidade”, percebemos
bem porque é que naquele momento era tão
claro serem os direitos do homem
“fundamento da liberdade, da justiça e
da paz no mundo”.
É assim que a recente polémica sobre a
educação da sexualidade, suscitada em
três edições sucessivas do jornal
“Expresso” e depois ampliada por
reacções de um número significativo de
pais, professores e outros cidadãos, vem
interpelar a consciência dos portugueses
sobre a forma como temos sido coniventes
com a manutenção do sistema de educação
centralizado e monolítico herdado do
Estado Novo, que amordaça as escolas e
os professores e despreza o direito
constitucional à liberdade de educação
dos alunos e das suas famílias.
Na origem da contestação e da polémica
encontra-se a existência de métodos de
educação da sexualidade que não são do
conhecimento dos pais e para alguns
destes se encontram em frontal oposição
com o seu entendimento do que deve ser a
educação dos seus filhos.
Isto é tanto mais grave quanto é sabido
que as matérias relativas à sexualidade
encontram-se entre aquelas onde se
aplica de uma forma absolutamente óbvia
o nº2 do artigo 43.º da nossa
Constituição Política: “O
Estado não pode programar a educação e a
cultura segundo quaisquer directrizes
filosóficas, estéticas, políticas,
ideológicas ou religiosas”
É argumentado por alguns que a solução
está em as escolas oferecerem um “menu”
de diversos métodos de educação da
sexualidade, entre os quais os pais
optariam livremente. Embora esta
alternativa seja certamente melhor do
que a situação de imposição de um único
método, principalmente se às escondidas
dos pais, a verdade é que o simples
facto de os professores de uma escola
admitirem alguns destes métodos como
educativos pode ser razão mais do que
suficiente para muitos pais repudiarem
total e liminarmente essa escola.
Para o Fórum, este caso da educação da
sexualidade demonstra claramente que só
será possível respeitar a
liberdade de educação
enquanto exigência da dignidade humana e
direito consagrado na Constituição da
República Portuguesa e na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, se:
-
O Estado, através do
Ministério da Educação, e apenas no
que receber um claro consenso da
comunidade, definir quais os
requisitos obrigatórios do ensino,
especialmente quando se tratarem de
áreas estruturantes e essenciais da
personalidade humana, deixando tudo
o que satisfizer esses requisitos à
liberdade de escolha das famílias,
cumprindo o princípio da
subsidiariedade em aliança com as
escolas.
-
Cada escola, estatal
ou não-estatal, for livre de
elaborar e apresentar o seu projecto
educativo, com propostas claras em
todas as matérias a leccionar, e
esse projecto for do conhecimento
dos pais.
-
Os pais forem livres
de escolherem a escola que
entenderem para os seus filhos,
incluindo entre escolas estatais,
sem prejuízo da preferência para as
crianças da vizinhança de cada
escola.
É por um sistema educativo assim
delineado que o Fórum tem vindo a
bater-se e emite este apelo no sentido
de alertar todos os portugueses para a
exigência de que seja cumprida a
Constituição da República Portuguesa,
designadamente garantindo a TODOS os
portugueses o
direito
à liberdade de aprender e ensinar
e, portanto, pondo termo ao “Estado
Educador” promovido pelos inimigos da
liberdade.
Fórum
para a Liberdade de Educação
www.liberdade-educacao.org
Lisboa, 5 de Julho de 2005